segunda-feira, 26 de novembro de 2007
14ª VIGÍLIA PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
14ª VIGÍLIA PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Salvador, 27 de novembro de 2007
A violência contra mulheres, baseada na posição e papéis mais consolidados para elas nas sociedades e no desequilíbrio de poder existente na maior parte as relações entre homens e mulheres, é uma das manifestações mais silenciosas e silenciadas desse complexo problema social. Enquanto a violência contra homens se expressa predominantemente como agressão física na rua, constituindo-se na primeira causa de morte de homens jovens, a agressão (física, psíquica, sexual, moral, patrimonial) contra mulheres acontece principalmente dentro de suas casas e é tão silenciada que muitas mulheres não a identificam ou reconhecem como a causa de sofrimento e dor em suas próprias vidas.
No entanto, pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo revelou que a cada 15 minutos uma mulher, no Brasil, está sofrendo violência por parte de alguém de suas relações afetivas e familiares muito próximas. Dessas, muito poucas procuram ajuda ou denunciam a situação de violência que vivem (a DEAM de Salvador atendeu uma média de 23 casos / dia em 2004).
Contra esta situação de invisibilidade é que o movimento de mulheres realiza amanhã, dia 27/11, das 17 às 19 horas, no espaço central da Estação da Lapa, mais uma vez (*), o ato público que denomina “vigília pelo fim da violência contra a mulher”, dando destaque à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher – DEAM, 1º serviço destinado a tratar especificamente desse problema e que fica no final de linha do Engenho Velho de Brotas.
A vigília deste dia 27/11 integra a Campanha Internacional 16 de Ativismo pelo fim da Violência contra as Mulheres, que este ano, no Brasil, tem como lema ESTÁ NA LEI. EXIJA SEUS DIREITOS: LEI MARIA DA PENHA! A vigília e a campanha visam dar visibilidade à violência contra a mulher como um problema social e divulgar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340**), convocando toda a sociedade e as mulheres em especial para a mobilização necessária para garantir sua completa e efetiva aplicação no Estado da Bahia. Aplicação que se expressa inclusive na implantação e pleno funcionamento dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e no desenvolvimento de ações e programas regulares – com previsão orçamentária - de prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência.
Salvador, 27 de novembro de 2007
Comissão de Violência / Forum de Mulheres de Salvador
CEAFRO - Programa de educação e profissionalização para igualdade racial e de gênero
DEAM – Delegacia Especial de Atendimento à Mulher
GT da Rede de Atenção a Mulheres em Situação de Violência
Contatos:
CEAFRO – 3321-2580 / 3322-2517
DEAM – 3261-0488 / 3245-5481 / 3116-7004
Luiza Huber – 92021653
(*) – a vigília acontece toda última terça-feira do mês, das 17 às 19 h.
(**) - Esta Lei, que recebeu o número 11.340 e o nome de Lei Maria da Penha (em homenagem a uma mulher que ficou paralítica devido a um tiro disparado contra ela por seu marido), “cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (...); dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece as medidas para a prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência” (Título I).
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