sexta-feira, 2 de maio de 2008

MÉDICO DANIEL PONTE SOFRE TORTURA PSÍQUICAS GRAVES NO RIO DE JANEIRO.

URGENTE RIO DE JANEIRO, BRASIL! O MÉDICO DANIEL PONTE
AMEAÇADO GRAVEMENTE PELA PRÓPRIA POLÍCIA DO RIO DE JANEIRO LOGO APÓS TER PRESTADO DEPOIMENTO NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA CÂMARA. SÉRGIO CABRAL PARECE UM GOVERNADOR MORTO E NÃO SE DÁ CONTA DA GRAVIDADE DO PROBLEMA QUE JÁ É DE CONHECIMENTO INTERNACIONAL.

Daniel Ponte denuncia um governo que não respeita os mortos.


Assunto: Direitos Humanos - MC 244



Excelentíssimos Senadores

Excelentíssimos e Nobres Deputados Da Comissão de Direitos Humanos da Câmara

Excelentíssimo Senhor Presidente da CID-OEA ? MC - 244

Ilustríssimo Senhor Doutor Ouvidor do Ministério da Justiça

Ilustríssimo Senhor Doutor Superintendente da Policia Federal

Ilustríssimo Senhor Presidente da FRONTLINEDEFENDERS

Ilustríssimo Senhor Presidente da IRWC

Ilustríssima Senhora Presidente da Justiça Global

Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado Titular da DRCI Dr. Antenor Junior





Daniel Ponte, Médico, Perito Legista da Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Defensor de Direitos Humanos, Perseguido Político pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro/ Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro - BRASIL, Professor Universitário, Bacharel em Direito, vem mui respeitosamente perante Vossas Excelências apresentar os seguintes Fatos :









1- Logo após ter desembarcado oriundo da audiência publica da comissão de direitos humanos da Câmara, Presidida pelo deputado Pompeo de Matos, recebi telefonema da Policia Civil coagindo a comparecer com o Delegado Dr.Antenor Junior da DRCI

No dia de Hoje foi Publicado no Boletim Interno da PCERJ intimação para comparecer AMNHA na Delegacia Isso fere os artigos 357 e 359 do CPP, pois não houve intimação pessoal , e de toda sorte, estou licenciado por motivos médicos





Art. 357. São requisitos da citação por mandado:

I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

2- Tal fato mostra o quanto a PCERJ não respeita os Direitos e Garantias Fundamentais elencados na Constituição e no Pacto de San Jose da Costa Rica

3- Cumpre informar que o DR. Antenor esta deixando de fechar as casas e sites de prostituição que estão em flagrante delito, se tornado autor do fato, pois tem o dever garantidor

4- Qual será o Motivo de um delegado após ter todos os dados para fazer um flagrante deixar de fazer-lo ?

5- Cabe ressaltar que a DRCI recebeu extensa petição com crimes de exploração a prostituição e crimes praticados no Instituto Médico Legal, o qual fui vitima , e que nenhuma providencia tomou

6- Estou licenciado por motivo médico, contra indicado a comparecer a sedes da PCERJ, o Dr. Antenor tem ciência disso , ou seja, o ato que esta praticando é de verdadeira tortura psicológica

7- Deve ser Exaustivamente Lembrado que a Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa de seu Chefe Gilberto Ribeiro, juntou informação falsa em minha ficha criminal, sendo ato abominável, comparável a qualquer regime ditatorial , e que o chefe de Policia Continua IMPUNE





Dos Pedidos .





8- Que O Dr. Antenor Junior seja convocado para prestar esclarecimento na comissão de Direitos Humanos

9- Que o Dr.Antenor Junior seja Indiciado por não fechar as casas de prostituição e sites ( art 229 CP ), já formalmente comunicado e nem ter tomado qualquer providencia em relação aos crimes que sofri no IML e que tem ciência desde Setembro de 2007

10- Que as investigações do caso passe para policia Federal nos Termos da lei 10446/02 em seu art 1º Inc 3 o caso DEVE PASAR PARA ESFERA FEDERAL, pois a A Repercussão internacional já esta na Medida Cautelar 244-07 da OEA E nos Apelos da http://www.frontlinedefenders.org/node/1382 ,O Tratado Seria O Pacto de San Jose da Costa Rica

11- QUE A CID-OEA INCLUA O NOME DO DR.ANTENOR JUNIOR NO ROL DOS VIOLADORES DE DIREITOS HUMANOS, POIS O MESMO ESTA TENTANDO FAZER COM QUE DEPONHA COM CONTRA-INDICAÇAO MÉDICA E SEM CUMPRIR AS FORMALIDADES LEGAIS, SENDO VERDADEIRA TORTURA PSICOLOGICA

12- Que a CID ?OEA, Defira a MC-244, haja vista o grande poder dos opressores e a perseguição política Sofrida no Brasil

13- Que a OEA, FRONTILENEDEFENDERS e A IRWC providencia Visto na condição de Asilado Político, pois no Brasil serei morto ou Preso de Forma Forjada





P. Deferimento,





Daniel Ponte

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