quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Justiça Eleitoral não divulgou a quantidade de votos que o filho do presidente Lula recebeu em São Bernardo.

Sem registro de candidatura, filho de Lula recorre à Justiça para saber nº de votos

REGIANE SOARES
da Folha Online

A Justiça Eleitoral não divulgou os votos recebidos pelos candidatos que tiveram registro indeferido mas que estão com recursos pendentes de julgamento. Segundo a legislação eleitoral, esses votos são considerados nulos e sua validade ficará condicionada à obtenção do registro.

Por isso, candidatos que estão nesta situação aparecem com zero votos na apuração do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) --o que não quer dizer que o concorrente não recebeu nenhum voto mas apenas que não foram divulgados.

Esse é o caso do candidato a vereador de São Bernardo Marcos Cláudio Lula da Silva (PT), que teve seu registro negado pela Justiça Eleitoral por ser filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a Constituição, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular do cargo, os parentes de presidente da República, governador e prefeito, a menos que já seja titular do mandato e candidato à reeleição.

Como Marcos Lula recorreu ao TSE, o indeferimento do registro de candidatura de Marcos não o impediu de ser votado no último domingo.

Como a Justiça Eleitoral não divulgou a quantidade de votos que o filho do presidente recebeu, o advogado Humberto Rocha, que defende Marcos Lula, entrou com recurso para ter acesso aos números.

Rocha acredita que Marcos Lula recebeu de 3.000 a 4.000 votos, o que pode mudar o resultado da eleição para vereador em São Bernardo. Isso porque a eleição de vereadores é definida pelo quociente eleitoral: número de votos válidos dividido pelo número de vagas na Câmara Municipal.

Se o TSE reconsiderar as decisões anteriores contrárias a Marcos Lula e conceder o registro, os votos que ele recebeu serão considerados válidos e ele pode ou não ser eleito --depende do quociente. Se o TSE mantiver o indeferimento, os votos vão para a legenda do partido. Isso porque a decisão da Corte foi após as eleições. Se fosse antes, os votos seriam considerados nulos.


http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u453560.shtml

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