sexta-feira, 7 de novembro de 2008

STJ se posiciona a favor da aplicação da Lei Maria da Penha para ex-namorado.

No dia 30/10, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em Brasília (DF), decidiu por unanimidade que o namoro é uma relação íntima de afeto sujeita à aplicação da Lei Maria da Penha.

A decisão do Tribunal está em consonância com a demanda do movimento social. Na sexta-feira, 31/10, o Observatório de Monitoramento da Aplicação e Implementação da Lei Maria da Penha protocolou moção solicitando ao Tribunal um posicionamento favorável à aplicação da Lei Maria da Penha para ex-namorados. O texto foi construído durante o encontro de avaliação do primeiro ano de existência do Observatório, ocorrido entre os dias 20 e 22/10, em Salvador (BA).

A posição do STJ sobre o tema foi esclarecida no julgamento de um habeas-corpus em que o agressor pedia o fim da proibição de aproximar-se a menos de 50 metros da ex-namorada e do filho dela. Para a relatora do caso, a desembargadora Jane Silva, um namoro de quatro anos configura, para os efeitos da Lei Maria da Penha, relação doméstica ou de família não simplesmente pela duração, mas porque o namoro é um relacionam mento íntimo

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