sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

TRÁFICO DE PESSOAS



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.901, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013
Institui a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CONATRAP.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituída a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, para coordenar a gestão estratégica e integrada da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, aprovada pelo Decreto no 5.948, de 26 de outubro de 2006, e dos Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Você é livre para oferecer a sua opinião.