sexta-feira, 12 de março de 2010

Obesidade: sibutramina é segura e eficaz, afirmam especialistas.

Um dos medicamentos emagrecedores mais conhecidos no mundo, a sibutramina, é um ativo seguro, eficaz e confiável ao paciente. Há 15 anos no Brasil, o produto auxilia na redução de peso promovendo a aceleração do metabolismo, diminui a fome e aumenta a sensação de saciedade, satisfazendo o apetite com pouco alimento.

De acordo com o Dr. Nataniel Viunisk, médico nutrólogo e membro da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN), a sibutramina é considerada, entre os profissionais da área, um medicamento de "primeira escolha", ou seja, reúne segurança, eficácia e bom custo-benefício ao paciente considerado obeso. "A prescrição da sibutramina é uma ótima opção na qual o médico se responsabiliza pelo acompanhamento do usuário, visando seu uso racional e a melhora da qualidade de vida", afirma.

No entanto, o Dr. Viunisk alerta ao uso inadequado do medicamento. "A sibutramina não deve constituir um critério único de tratamento. Paralelamente a isso, é necessária a prática de um estilo de vida saudável, baseado em uma alimentação balanceada e no hábito de exercícios físicos", ressalta. "E sempre deve ser prescrita e acompanhada por um médico", acrescenta.

Contraindicação

Apesar da suspensão do uso da subitramina na Europa, o médico nutrólogo Dr. Carlos Alberto Werutsky, também da ABRAN, pondera que "a doença da obesidade, considerada epidemia global pela Organização Mundial da Saúde (OMS), implica em risco de morte, principalmente pela progressão do diabetes". De acordo com o especialista, a obesidade aumenta de três a cinco vezes o risco da doença cardiovascular, e a sibutramina pode ajudar a prevenir o aumento desse risco.

Em janeiro, a agência reguladora de alimentos e medicamentos dos Estados Unidos (FDA, na sigla em inglês) determinou que a bula da sibutramina alertasse os pacientes com histórico de doença cardíaca, de acidente vascular cerebral, de arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca congestiva, doença arterial periférica e hipertensão não controlada.

No Brasil, a prescrição da sibutramina não foi banida e pode ser considerada nos seguintes pacientes:

• Índice de Massa Corpórea (IMC) igual ou superior a 30.
• IMC igual ou superior a 27,5, se acompanhado de outros fatores de risco como hipertensão arterial, diabetes tipo 2, hiperglicemia.
• Quando o tratamento convencional não obteve êxito.

"Por se tratar de um agente farmacológico, é absolutamente recomendável, no entanto, que o paciente que faz uso da sibutramina esteja sob acompanhamento médico adequado", alerta o Dr. Werutsky.

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