segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Brasil reforça luta contra os criminosos da internet.

Facebook e Orkut reúnem metade das denúncias apresentadas em todo o país sobre atos como pornografia infantil, apologia a crimes contra a vida e racismo. Duas novas leis estabelecem penas de prisão e multa para delitos como invasão de sites, roubo de senhas e falsificação de cartão de crédito
Marcio Maturana

Monique (de pé) foi vítima de invasão de perfil no Orkut e 
hoje faz oficinas de alerta e conscientização para crianças
e adolescentes, com atividades como colagens sobre os
perigos on-line
Crianças e adolescentes são o público que Monique Evelle Nascimento Costa, 18 anos, reúne desde agosto nas oficinas sobre os perigos da internet que, até agora, chegaram a uma escola municipal, igrejas e outros estabelecimentos de Salvador. Ela começou o trabalho, que pretende ampliar, impulsionada pelo fato de ter sido vítima do que hoje pode ser classificado como crime.
Em 2007, quando o Orkut era a rede social on-line predominante no Brasil, o perfil de Monique foi "roubado".
Durante três dias, alguém acessava como se fosse ela e publicava mensagens agressivas e racistas ("Isso aqui não é lugar de negro"). A jovem não conseguia apagá-las porque a senha de acesso à conta havia sido trocada.
— Eu só soube quem fez porque uma menina da equipe de vôlei que eu frequentava veio perguntar, dando risada, se eu tinha conseguido entrar no Orkut. Minha mãe foi falar com o professor e coincidentemente a mãe delaestava lá. Não sabia, fez a filha pedir desculpa. Mas em vez de me devolver o meu perfil, a menina o excluiu — conta Monique, que hoje cursa Direito e fundou o movimento Desabafo Social, com blog e página no Facebook.
Esse não é um caso raro. Metade das denúncias de crimes de internet no Brasil refere-se a ambientes como Orkut e Facebook (veja quadro). Semana passada, o Diário Oficial da União publicou a Lei dos Crimes Cibernéticos (Lei 12.737/12), que altera o Código Penal para estabelecer punições a quem invadir computadores, roubar senhas e arquivos ou "derrubar" sites. Essa legislação era reivindicada pelos bancos devido à crescente quantidade de golpes on-line e ganhou o apelido de Lei Carolina Dieckmann porque o projeto (PLC 35/12) foi elaborado na época em que fotos íntimas da atriz foram copiadas do computador dela e espalhadas pela rede mundial. A lei entra em vigor em 1º de abril, pois precisa cumprir prazo de 120 dias depois da publicação.
— Hoje o sujeito tira do ar a página da Receita Federal e não é punido. O mesmo acontece se lhe mandam um e-mail falso de banco para pegar seus dados — disse o relator do projeto no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), responsável pelo texto final aprovado porque apresentou um substitutivo ao projeto original do deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
Site de senador
Outra vítima de ataque ­cibernético foi o senador Paulo Paim (PT-RS). Em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, o site dele foi invadido por hackers. Os ataques se repetiram durante cinco dias e todos os arquivos foram apagados.
— Eu conseguia recuperar, eles entravam de novo. Colocavam imagens, faziam um monte de palhaçada. Se a lei já estivesse em vigor, intimidaria esses invasores. Informei o problema à Polícia Federal, que admitiu que a legislação ainda não dava instrumentos para o trabalho. Por isso, digo que a lei veio em boa hora, vamos torcer que ela seja bem aplicada — afirmou o senador.
Paim acredita que os ataques ao site tenham sido motivados por racismo. Ele lembra que há dois anos a Polícia Civil de Porto Alegre apreendeu material neonazista que incluía facas, soqueiras e um vídeo com ameaças a ele e a outras pessoas com atuação na luta contra desigualdade racial.
O racismo, aliás, é o terceiro crime mais denunciado na internet brasileira, com 9,4% dos casos. O primeiro lugar é ocupado pela pornografia infantil e chama a atenção pela alta incidência: 40,5% das denúncias. A segunda posição fica com a apologia a crimes contra a vida, responsável por 19,4% dos registros. Essas estatísticas, referentes ao período de janeiro de 2006 a outubro deste ano, são fornecidas pela Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos. O serviço, criado pela ONG Safernet, reúne dados da Polícia Federal, Senado, Câmara dos Deputados, Secretaria de Direitos Humanos e Ministérios Públicos Federais de Minas Gerais e da Paraíba, além da própria ONG.
Crítica às penas
— Sobre crimes contra a honra, não há estatísticas consolidadas de todo o Brasil, porque as polícias civis não têm uma base de dados nacional. E esse registro ­depende de comparecimento da vítima a uma delegacia — explica o presidente da Safernet, Thiago Tavares.
As novas leis preenchem lacunas que dificultavam a repressão a algumas culturas criminosas que surgiram com o advento da internet, segundo Tavares. No caso da atriz, por exemplo, os invasores só puderam ser punidos porque tentaram fazer chantagem, já que o furto de dados pela internet ainda não era crime. Mas nem tudo é elogio: na opinião de Tavares, as punições previstas são muito brandas.
— Ninguém será efetivamente preso, pois no Brasil pena de até quatro anos de reclusão para crime sem violência se transforma em restrição de direitos. Assim, quem invade um computador pode ser investigado, processado e até sofrer algum tipo de sanção, mas na prática não sofrerá perda de liberdade  porque para isso a nova lei prevê no máximo um ano de detenção — lamentou o presidente da Safernet.
Uma regulamentação mais completa da internet brasileira é esperada com o marco civil, que vem sendo discutido na Câmara com dificuldade de consenso. Na quarta-feira, por exemplo, a votação foi adiada pela sexta vez. Segundo o presidente da Casa, Marco Maia, o projeto não será votado enquanto não houver acordo.
O Marco Civil da Internet pretende definir responsabilidades e deveres de provedores e usuários. A proposta atual proíbe, por exemplo, que os provedores operem com velocidade variável para cada site. Seria uma espécie de constituição da rede de computadores no Brasil. Ainda assim, temas polêmicos — como direitos autorais na internet e downloads de obras artísticas — não são tratados no texto.
Delegacias
Investigações de ataques virtuais serão fortalecidas não só pela tipificação de delitos, mas também porque as polícias civis de todo o Brasil terão que criar delegacias especializadas em crimes de informática. A determinação está na Lei Azeredo (Lei 12.735/12), que foi aprovada e sancionada junto com a Lei Carolina Dieckmann, complementando-a.
O projeto dessa lei tramitou no Congresso desde 1999 (PL 84/99, na Câmara). O texto original era bastante abrangente e criou polêmica, por exemplo, no que se refere à responsabilidade dos provedores de internet.
Durante a longa tramitação, no entanto, foi reduzido a quatro artigos e, na sanção, a presidente Dilma Rousseff vetou dois. Um dos que ficaram para entrar em vigor determina a instalação das delegacias especializadas. O outro altera a Lei 7.716/89, sobre racismo, para que juízes possam determinar suspensão de transmissões radiofônicas, televisivas e eletrônicas de símbolos nazistas. Para esse crime, a pena vai de dois a cinco anos de prisão e multa.
A Lei Azeredo recebeu esse nome porque em 2008 o texto original ganhou substitutivo do então senador Eduardo Azeredo, hoje deputado pelo PSDB de Minas Gerais.
Urgência fez questões se destacarem do debate sobre novo Código Penal
O projeto da Lei Carolina Dieckmann entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 28 de agosto e foi aprovado em 30 de outubro, em regime de urgência. Apesar da rapidez, a aprovação não foi fácil.
Muitos senadores não queriam mudar as normas naquele momento porque o Senado discutia um capítulo inteiro sobre isso na revisão do Código Penal, cuja versão em vigor não trata de internet porque é de 1940.
O problema com as fotos da atriz, em maio, somou-se às reivindicações da Federação Brasileira de Bancos, que pedia agilização da tramitação alegando que a reforma do Código Penal caminha a passos lentos. Assim, o novo projeto superou a discussão da Lei Azeredo, que vinha enfrentando resistências desde 1999 e acabou transformando-se em complemento, com apenas dois artigos.
Sem lei específica, os juízes vinham enquadrando os culpados por crimes ­cibernéticos em delitos como furto, extorsão ­qualificada e difamação. Em alguns casos, tinham que arquivar a denúncia.
Agora passa a ser crime invasão de celulares, tablets e computadores (conectados ou não à internet) com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados e informações, instalar vulnerabilidades ou conseguir vantagens.
Além de multa, a pena varia de três meses a um ano de detenção. A mesma punição será aplicada a quem produz, distribui ou vende softwares para invasão.
Para quem obtém ­ilegalmente comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais e informações sigilosas, a pena pode chegar a dois anos de prisão, além de multa. A punição é igual para divulgação ou transmissão do material por meio de venda ou repasse gratuito.
Se o crime for interromper serviços de empresas na internet por meio de ataques, a pena vai de um a três anos de prisão. Uso criminoso de dados de cartões de crédito e débito — na internet, em caixas eletrônicos ou em máquinas de passar cartão — passa a ser considerado falsificação de documento particular e recebe pena que já era prevista no código: de um a cinco anos de prisão e multa.
Em caso de agravantes, como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades, as penas podem ser aumentadas de um terço até a metade. Interromper serviços on-line de utilidade pública em situações de calamidade pode até duplicar a aplicação das penas.
Em fim de ano, aumenta o perigo das compras on-line
A proximidade do Natal faz as ameaças virtuais se multiplicarem no comércio eletrônico. A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico acredita que as vendas devem alcançar R$ 3,76 bilhões na soma de novembro e dezembro — crescimento de 45% em relação ao mesmo período do ano passado.
Isso aumenta o interesse dos golpistas da internet, e os cuidados do consumidor devem aumentar na mesma proporção, ou ainda mais. Há reclamações sobre atraso na entrega, produto com defeito e cobrança indevida.
Por isso, o Procon de São Paulo divulgou dia 27 lista com mais de 200 sites que devem ser evitados por quem pretende fazer compras na internet (http://bit.ly/listaProcon). O órgão tem também um guia de comércio eletrônico, com dicas de segurança (http://bit.ly/guiaProcon).
Segundo levantamento realizado pela empresa multinacional de antivírus McAfee, os cinco principais golpes na internet esperados para o Natal deste ano são lojas virtuais falsas, aplicativos móveis mal-intencionados, golpes de viagens e mensagens de spam com temas natalinos. As principais recomendações são conferir se o endereço eletrônico de pagamento tem a letra "S" (https://) e nunca fornecer a senha do cartão de crédito.
Golpes com cartão de crédito, aliás, ganharam as manchetes em setembro, quando a Polícia Civil do Distrito Federal prendeu em um hotel de Brasília o goiano Douglas Augusto de Lima Souza, de 21 anos. Em uma semana de hospedagem, ele gastou mais de R$ 12 mil em diárias e bebidas. Disse que era funcionário de uma empresa com sede em Londres, com cartão corporativo.
À Justiça, Douglas informou que por 50 dólares comprou os dados do cartão de crédito nos Estados Unidos, onde morou três anos e fez faculdade de Sistemas da Informação. Agia com seis comparsas, e a polícia acredita que o prejuízo gerado pelo grupo em todo o mundo seja de R$ 8 milhões. Este mês, Douglas foi condenado a um ano e seis meses de reclusão em regime aberto e 25 dias-multa (pouco mais de R$ 500), por estelionato.
"Meu filho perdeu a vida aos 15 anos, vítima de bullying virtual" - depoimento deIsabel Ângela dos Santos Matos, mãe de Caíque
Ao lado de cartaz sobre o filho, Isabel dá palestra para 
outras mães
"Caíque tinha 15 anos e sempre foi muito tímido e reservado. Na adolescência, apesar de ter 1,90 metro, ser lindo e assediado pelas meninas próximas, passou a se relacionar mais pelo computador. Eu e o pai dele acreditávamos que dentro de casa ele estava mais seguro do que na rua. Vimos depois que não é assim.
Na internet, passou a frequentar um universo virtual chamado IMVU, semelhante ao famoso Second Life. Lá você pode frequentar ambientes públicos — como praias, bares ou discotecas — e também espaços privados, como salas onde se faz sexo virtual ou se usam drogas também virtuais. Nesse mundo paralelo, meu filho, que na realidade vivia aqui em Salvador, namorou e casou-se com alguém que se apresentava como Fernanda, de Belo Horizonte. Também se comunicavam por mensagens de texto de celular.
Após alguns meses, ela esfriou o relacionamento. Caíque ficou muito triste, mas conheceu outra menina virtual. Quando Fernanda descobriu, começou o bullying. Dizia que ele era um traidor, que não merecia viver. No dia 6 de maio trocaram mais de cem torpedos. Ela dizia que o demônio estava esperando meu filho. Ele respondia que a amava e pedia perdão. O último torpedo dela dizia assim: 'Minha última gota de sangue é para dizer que eu te amo'. O último torpedo dele dizia: 'Vou provar meu amor por você'.
Quase às 2h da madrugada, Caíque se enforcou no quarto dele. O computador ficou ligado no mundo virtual, o celular cheio de torpedos. Os irmãos dele nos falaram do universo paralelo. A polícia investiga, mas até agora não há respostas. Nem sabemos se Fernanda é mesmo uma mulher. No início, ela até respondeu alguns torpedos meus. Disse que a culpa era dos pais, que deixavam o filho tempo demais na internet.
Em meio a muito sofrimento, eu e meu marido tivemos uma ideia luminosa: decidimos lutar para que outros pais não passem por isso, orientando famílias e professores sobre os perigos da internet. Um mês depois, eu já fazia palestras em colégios e faculdades, mostrando que o mundo virtual pode ter consequências trágicas no mundo real. No Facebook, criei o grupo Diga Não ao Bullying Virtual.
Apoio as novas leis, mas não se enquadram no que aconteceu comigo; não preveem bullying cibernético."
Saiba mais
Lei Carolina Dieckmann
http://bit.ly/leiDieckmann
Lei Azeredo
http://bit.ly/leiAzeredo
Marco Civil da Internet
http://bit.ly/marcoCivil
Movimento Desabafo Social
Diga Não ao Bullying Virtual
http://on.fb.me/TNKaGS
Cartilha Safernet
http://bit.ly/cartilhaSafernet
Veja as edições anteriores do Especial Cidadania em www.senado.leg.br/jornal
Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)
 







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