sexta-feira, 30 de novembro de 2007

Formas de violência


Tipos de violência e suas conseqüências para a saúde e a vida das pessoas envolvidas



A partir da definição de violência contra as mulheres da Convenção de Belém do Pará, as formas mais comuns são as violências física, sexual e psicológica. Entretanto podemos listar, além dessas, outras formas de violência que geralmente se manifestam assim:



Violência física é toda ação que produz dano à integridade física da pessoa: tapas, murros, empurrões, pontapés, puxões de cabelo, chicotadas, arranhões, mordeduras; provocar queimaduras; arrancar a roupa, amarrar, arrastar e deixar em lugares desconhecidos; atacar com armas brancas (dar facadas, usar porretes) ou armas de fogo (pistolas, revólveres); tentar afogar a vítima; obrigá-la a ingerir drogas ou medicamentos; recusar-se a cuidar e proteger alguém de situações de perigo ou danos evitáveis, entre outras.

Conseqüências: dores crônicas, perda de sangue, hematomas, abortamentos, cicatrizes, limitação de movimentos, problemas em algum membro ou órgão (como cegueira, perda da função de gerar filhos, paralisias) e até mesmo a morte.

Violência sexual é toda ação na qual uma pessoa por meio da força, ameaças, intimidação e mesmo sedução, obriga uma outra a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, da qual o agressor tenta obter gratificação, tais como carícias não desejadas, comportamento indecente, exibicionismo e masturbação forçada; sexo forçado, realizar a força penetração oral, vaginal ou anal com pênis ou objetos; estupros; impedir o uso de anticoncepcionais; obrigar a parceira a fazer sexo com outras pessoas, entre outras.

Conseqüências: dores agudas e crônicas; perda de sangue; doenças sexualmente transmissíveis; sono difícil; problemas alimentares; Aids, gravidez indesejada; abortamentos de risco; distúrbios sexuais; depressões agudas e crônicas (tristeza, falta de interesse pela vida).

Violência psicológica é toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano emocional e diminuição da auto-estima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar, controlar as ações da pessoa, seus comportamentos, crenças e decisões. Inclui: ameaças, constrangimento, insultos constantes, humilhação, ser ridicularizada e colocada de lado, receber críticas e comentários maldosos, chantagem, isolamento de amigos e familiares, referências preconceituosas a determinadas condições da pessoa, exploração, negligência, impedir a pessoa de sair de casa ou de sair sozinha.

Conseqüências: não deixa marcas visíveis, é difícil de provar que ela está acontecendo. Destrói pouco a pouco as defesas da pessoa agredida, que se vê envolvida numa teia difícil de desmanchar. Reduz a auto-estima, fragiliza e expõe a pessoa vitimada a situações de risco. É também causa de insegurança, ansiedade e depressão.

Violência patrimonial é qualquer ato destrutivo ou de omissão que afeta o bem-estar e a sobrevivência da pessoa, tais como roubo; destruição parcial ou total de documentos e objetos pessoais ou de trabalho; apropriação indevida de rendimentos, salários, pensões ou outros bens materiais; recusa em pagar pensões ou dividir gastos que devem ser compartilhados.

Conseqüências: prejuízos financeiros; rebaixamento do padrão de vida; impedimento de usar bens aos quais a pessoa tem direito, a exemplo de casa, carro, jóias, móveis e objetos domésticos herdados de familiares ou adquiridos com o seu dinheiro.



Assédio moral em local de trabalho é toda e qualquer conduta abusiva manifestada, sobretudo, por meio de comportamentos, palavras, atos, gestos, que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física, sexual ou psíquica da pessoa, ou degradar o ambiente de trabalho. O assédio moral é caracterizado por situações humilhantes, constrangedoras, que se repetem durante o dia e, em geral por longo tempo.

Conseqüências: pode trazer dificuldades no ambiente de trabalho, com os colegas e na realização de tarefas cotidianas; pode resultar em danos à saúde física, sexual, reprodutiva e psicológica. Também pode levar à perda do emprego.



Assédio sexual: tem adquirido maior visibilidade nas relações de trabalho com o crescimento da entrada das mulheres no mercado formal de trabalho. A dependência econômica, o receio de ser desacreditada e a vergonha são fatores que impedem a pessoa assediada de denunciar a situação. Com freqüência, o assédio sexual é feito de forma dissimulada, a portas fechadas, com comentários indiretos, sussurros, olhares maliciosos. São práticas características do assédio sexual: atitudes de conotação sexual imposta por pessoa em posição de superioridade - como patrão em relação à empregada - exigência de favores sexuais para manutenção do emprego, aumento de salário ou promoções.

Conseqüências: tal como o assédio moral, o assédio sexual pode trazer dificuldades no ambiente de trabalho, com os colegas e na realização de tarefas cotidianas; pode resultar em danos à saúde física, sexual, reprodutiva e psicológica. Também pode levar à perda do emprego.

Violência institucional é a violência praticada nas instituições públicas. Por ação ou omissão destas instituições, a pessoa que busca ajuda se vê exposta a situações tais como: peregrinação por diversos serviços até ser atendida; não ser escutada ou acolhida; ser atendida às pressas, de maneira rude ou negligente; não receber informações que ajudem na resolução de seus problemas; não ter sua intimidade preservada; ser julgada e tratada de modo preconceituoso; ser punida por ter praticado algum ato considerado imoral ou criminoso, como é o caso do aborto; ser deixada de lado quando reclama de mau atendimento; ser vítima de agressão, moral, sexual; ser solicitada a pagar por procedimentos que a instituição tem a obrigação de oferecer.

Conseqüências: perda de confiança nos serviços públicos; sensação de impotência e de abandono; agravamento dos problemas que levaram à procura de ajuda.

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