sexta-feira, 2 de maio de 2008
Plenaria Constituyente de la Agencia de Cooperación Territorios y Agenda 21 ACTA21, el 5 de junio en Buenos Aires
Niterói, Rio de Janeiro, abril de 2008
COMUNICADO
Ref.
3º Plenaria Constituyente de la Agencia de Cooperación Territorios y Agenda 21 ACTA21, el 5 de junio en Buenos Aires
Estimados amigas y amigos
Tengo el agrado de comunicarles que el próximo día 5 de junio, en la ciudad de Buenos Aires, se llevará a cabo la 3º Plenaria Constituyente de ACTA21 para avanzar en su proceso institucional.
Los próximos días anunciaremos por esta misma vía el lugar y la hora del encuentro, una vez definido por nuestros colegas argentinos.
Fraternalmente
Fernando Guida
Pdte de la Asamblea Constituyente de ACTA21
Agencia de Cooperación Territorios y Agenda 21
Secretário Executivo do SIMAAS
A seguir transcribe-se o Art. 4 do Estatuto:
OBJETO
Art. 4 : A AGENCIA DE COOPERAÇÄO TERRITÓRIOS E AGENDA 21, tem por objeto:
a) Promover a criaçao de sistemas públicos nao estatais de cooperaçao intermunicipal que dêm institucionalidade participativa e associativismo regional com base nos elementos agregadores, especialmente as bacias hidrográficas, agroalimentárias, energéticas e de transporte, para facilitar la implantaçao das Agendas 21 Locais nesses municípios e o alcance das metas do milênio das Naçoes Unidas (ODMs);
b) Apoiar e coordinar uma articulaçao entre comunidades, municípios, associaçoes e corredores intermunicipais, baseados nos sistemas digitais de comunicaçao e conceitos avançados aplicados;
c) Formular e dispor metodologias de gestao baseadas no modelo DLIS / DELTA – Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável / Desenvolvimento Estratégico Local, Territorial e Associativo, para movimentos e organizaçoes com atuar intersectorial, para potenciar as capacidades dos agentes de desenvolvimento local / territorial;
d) Promover a sensibilizaçao, movilizaçao e actuaçao institucional para implementar as Agendas 21 locais, através da capacitaçao de atores sociais que desejem favorecer o desenvolvimento territorial sustentável;
e) Promover a partir de la escola pública, a organizaçao de projectos de intervençao local orientados a asegurar a melhor qualidade socio-ambiental, considerando a estrategia reconocida no Brasil como "FONTE DA VIDA", como uma açao de comprovada eficácia;
f) Promover o Mercado das Commodities Ambientais, como uma estrategia para enfrentar com maior eficácia e eficiencia os desafios que apresenta o esquentamento global, e suas dramáticas conseqüências;
g) Promover o fortalecimento do cooperativismo e os clusters;
h) Contribuir para a promoçao das micro, pequenas e medianas empresas através da capacitaçao para uma gestao social de qualidade, como um instrumento para o desenvolvimento territorial sustentável;
i) Apoiar açoes e alianças estratégicas regionais de integraçao cultural e econômica de base local / territorial;
j) Desenvolver programas de inclusao, participaçao e apoio a atores sociais dos diferentes setores, orientados para a superaçao de ciclos de pobreza, com foco especial no aproveitamento do potencial de açao do voluntariado (definido conforme concepçao da ONU);
k) Desenvolver açoes sistemáticas para transferir metodologia e capacitar atores sociais dos diferentes setores, contribuyendo para a sua autonomía na elaboraçao, exjecuçao e gestao de projetos de intervençao com base local e territorial;
l) Oferecer referências metodológicas, de eficácia comprovada, na construçao de uma cidadania ambiental nas unidades territoriais hidrográficas;
m) Estabelecer uma certificaçao de qualidade de governo e participaçao cidada;
n) Extender o "SELO PRIMA CARBONO NEUTRALIZADO", que certifica a compensaçao das emisoes de gases de efeito invernadero na atmósfera;
ñ) Atuar como fiduciaria de fideicomiso;
o) Promover um Modelo de Território Inteligente;
p) Propender a defesa dos dereitos e garantias reconhecidas pelas constituiçoes dos países, regioes e unioes, podendo para tal efeito interpor e articular defesas, demandas, açoes contra atos e omisoes de autoridades públicas ou de particulares que o demeriten, assim contra qualquer forma de discriminaçao e em tutela dos direitos de proteçao ao ambiente, aos usuários, consumidores e a concorrência; direitos de incidência coletiva; e, em particular, com relaçao aos estabelecidos como objetivos do milênio;
q) Assistir técnicamente aos processos constituintes legítimos:
r) Promover incansavelmente a democratizaçao da informaçao e das comunicaçoes.
O enunciado precedente no tem caráter limitativo, portanto ACTA21 poderá realizar todas as actividades necessárias e/ou convenientes para a melhor realizaçao de seu objeto e, em caso nenhum importarao direta ou indiretamente benefícios e/ou vantagens econômicas para seus associados.
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