domingo, 3 de maio de 2009

Quem ama não mata, não agride, não maltrata.

Quem ama não mata, não agride, não maltrata.
Muitos crimes contra as mulheres têm sido praticados em nome do amor. Sabemos que atos violentos praticados nas relações amorosas, justificados em nome do amor, do ciúme ou do desejo não tornam menos grave a violência praticada. Nem torna menos criminoso o homem que a pratica.

Se avançamos, entretanto, no reconhecimento do problema na arena política, há muito o que se refletir e acordar sobre como o Estado deve atuar para eliminar esta prática, sobre como deve atuar para coibir, julgar e punir esta prática, além de atuar para prevenir.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê a criação de centros de educação e reabilitação do agressor e esta é uma das ações previstas no 2º Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, lançado pelo governo federal. A implementação desta diretiva da Lei está causando problemas. Isso porque há situações em que tais centros estão sendo colocados no mesmo grau de prioridade que os serviços de atendimento às mulheres, ou mesmo dividindo espaço com esses.

A AMB compreende que a questão do direito à reabilitação de pessoas que praticaram algum crime é aspecto que merece ser analisado no conjunto das políticas públicas implementadas pelos órgãos dos Poderes Judiciário e do Executivo que, aliás, muito pouco têm investido em ações para reabilitação de homens que praticam outros crimes, que não os relacionados à violência contra as mulheres.

Num contexto tão adverso, com tão pouco investimento por parte do Estado em políticas sociais, num momento em que não visualizamos medidas para políticas macro, como seria exemplo o reforço ao Sistema Único de Saúde e não o seu sucateamento e reforço da rede privada, é bastante difícil fazer ponderações sobre o que fazer prioritariamente.


Mas, é justamente nestes contextos que se faz ainda mais importante o levantamento de prioridades. Por isso é preciso dizer, mais uma vez, como tem dito o movimento de mulheres há algumas décadas, que o Estado precisa investir na criação e reaparelhamento dos serviços especializados para atendimento à mulher em situação de violência.

Simultaneamente, é preciso considerar todos os homens e mulheres que praticam algum crime, inclusive o de violência contra a mulher, como pessoa que precisa de reeducação, dentro do marco dos direitos humanos. Para além do Estado, há muito que se avançar também nas práticas sociais, na sociabilidade amorosa... E para isso precisamos priorizar também medidas educativas, como amplas campanhas nos meios de comunicação de massa, lembrando que Rádio e TV são concessões públicas e precisam atender e cumprir a legislação e o interesse público.


Pelo direito a uma vida sem violência!

Pelo fim da violência contra as mulheres!

Articulação de Mulheres

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