sábado, 26 de outubro de 2013

Justiça de Sergipe mantém condenação de jornalista por texto ficcional. Para o presidente da Fenaj, Celso Schröder, a decisão é absurda e inaceitável.

O Tribunal de Justiça de Sergipe manteve a decisão de primeira instância que condena o jornalista Cristian Góes a 7 meses e 16 dias de prisão por injúria. A pena, proferida nessa terça-feira, 22, foi revertida em prestação de serviços assistenciais. Desde dezembro de 2012, o processo criminal é movido pelo vice-presidente do órgão, desembargador Edson Ulisses, que se sentiu ofendido por artigo ficcional.
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(Imagem: Reprodução/Infonet)
Intitulado de "Eu, o coronel em mim", o texto ficcional escrito por Góes em maio de 2012 é uma confissão em primeira pessoa, em que o personagem imaginário se vê obrigado a lidar com questões democráticas. Apesar de não citar nenhum nome, sobrenome, local e data, o desembargador considerou-se pessoalmente ofendido pela expressão "jagunço das leis".

Na ocasião em que descobriu que estava sendo processado, Góes alertou para o perigo de confundir conteúdos jornalísticos e textos subjetivos e ficcionais. "São coisas opostas. O processo fere o princípio da liberdade de expressão", avaliou, em entrevista ao Comunique-se.
De acordo com informações da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), no julgamento do recurso, o juiz relator Hélio Mesquita Neto considerou o processo irregular. Enquanto os juízes José Anselmo de Oliveira e Maria Angélica França e Souza votaram mantiveram a condenação de primeira instância. A sentença foi mantida por 2 votos a 1.
Para o presidente da Fenaj, Celso Schröder, a decisão é absurda e inaceitável. "Um julgamento desses, num ambiente permeado por influências políticas, caracteriza um cerceamento às liberdades de expressão e de imprensa, merecendo repúdio, denúncia e recurso a instâncias superiores do judiciário", disse, disponibilizando o apoio da Federação ao jornalista processado.
 







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