sábado, 5 de julho de 2008

Para a Comissão de C&T, ato do TSE sobre internet é um retrocesso






Para a Comissão de C&T, ato do TSE sobre internet é um retrocesso

 Os deputados da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara vão pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a revisão da resolução que restringe o uso da internet na campanha eleitoral deste ano. A proposta foi aprovada durante audiência pública sobre o tema, realizada pela comissão na última terça-feira.

Pela resolução, é permitido aos candidatos apenas a utilização de um site exclusivo para a campanha, eliminando-se campanhas por blogs, sites de vídeo, e-mail e comunidades online, entre outros meios. Segundo integrantes da comissão, a resolução prejudica candidatos e eleitores que perdem um poderoso instrumento de informação.

Atualmente, o Brasil conta com cerca de quatro milhões de pessoas conectadas e a tendência é que as campanhas dos candidatos de menor poder econômico migrem para a internet. Na prática, a resolução do TSE impede o acesso dos candidatos mais pobres a meios de propaganda menos dispendiosos, deixando o caminho livre para aqueles que dispõem de mais recursos para arcar com o alto custo das campanhas tradicionais. Ou seja, privilegia o poder econômico.

De acordo com o presidente da Associação dos Consultores Políticos, Carlos Manhanelli, a internet é a forma mais barata de se fazer uma campanha. Ele também considerou a resolução do TSE um retrocesso, pois prejudica esses candidatos e os eleitores que poderiam, por exemplo, trocar informações via e-mail.

Já a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na votação do projeto de lei complementar que institui a fidelidade partidária, emenda do relator Leonardo Picciani (PMDB-RJ) proibindo a Justiça Eleitoral de expedir atos normativos a pretexto de interpretar decisões judiciais. Segundo o relator, o objetivo é a revisão da prática de baixar atos normativos que não se limitam à fiel execução da legislação eleitoral.

http://www.horadopovo.com.br/ModelosNovaEdicao/P3/pag3f.htm






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