quarta-feira, 30 de setembro de 2009

A PAZ É CONSTRUÍDA QUANDO A CONSTITUIÇÃO DE UM PAÍS É RESPEITADA.

A Secretaria de Saúde do Governo do Estado da Bahia mente de maneira cruel. Continuamos lutando da mesma forma. E mesmo em casos em que pacientes poderão cometer ou já cometeram suicídio, eles continuam informando que o Comitê técnico delibera sobre os casos graves. Então, por infelicidade minha ou deles, não tenho encontrado ninguém que tenha sido atendido nestes termos.

A PAZ É CONSTRUÍDA QUANDO A CONSTITUIÇÃO DE UM PAÍS É RESPEITADA.
E SAÚDE É DEVER DO ESTADO.

ESTOU FALANDO POR MUITOS QUE IMPLORAM UMA AÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA. E IREMOS ENTRAR COM NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AO ESTADO PARA ASSEGURAR QUE PESSOAS QUE VENHAM A MORRER OU COMETEREM SUICÍDIO PELA FALTA DE MEDICAMENTOS  TENHAM O ESTADO COMO ÚNICO RESPONSÁVEL.
 
Vera Mattos
 
 
Jornalista Vera Mattos
Presidente da Fundação Maria Lúcia Jaqueira de Mattos
Dirigente da Seção Bahia - do Capítulo Brasil
do Fórum de Mulheres do Mercosul
Dirigente da Rede Risco Mulher Brasil
 
http://www.fundadacaojaqueira.org.br


Assunto: Secretaria Saúde da Bahia - Sesab. A resposta não é a realidade da Secretaria que tem negado medicamentos em situação de alto risco de morte.
Para: dasf.cimbahia@saude.ba.gov.br, izamara.catanheide@saude.ba.gov.br, lindemberg.rn@gmail.com, giovanna.queiroz@saude.ba.gov.br, joseraimundo.jesus@saude.ba.gov.br
Cc: bernadete.farias@saude.ba.gov.br
Data: Segunda-feira, 27 de Julho de 2009, 10:21

Prezados Senhores Funcionários da Secretaria da Saúde do Governo do Estado da Bahia.
 
Ao analisarmos a resposta posso informar que temos em mãos histórico médico com a respectiva negativa de medicamentos para pacientes citados como "incluídos".
 
Vejamos:
 
1."ao qual o paciente apresentou necessariamente intolerância,  refratariedade ou evolução para quadro clínico de maior gravidade, ou o diagnóstico ou estabelecimento de conduta terapêutica para o agravo estejam inseridos na atenção especializada. "
 
2."Entretanto, a Secretaria Estadual da Saúde da Bahia entendendo a necessidade dos usuários que necessitam de outros tratamentos que não são disponibilizados pelo SUS, garante a todos a possibilidade de ter as suas solicitações de medicamentos avaliadas pelo Comitê Técnico. "
 
3."    Em Salvador – comparecer à SESAB (CAB) munidos de cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, Cartão SUS, comprovante de residência, relatório médico e receita."
 
 Desta forma, acredito que alguém está praticando grave omissão perante pacientes de alto risco, de baixissima condição financeira. E mesmo sendo colocada a situação emergencial desses medicamentos, a frieza e a estupidez de funcionários da Sesab/Ba que se encontram neste momento controlando medicamentos como Abilif, Zyprexa é inconstitucional e retira dos pacientes a condição de igualdade de tratamento.
 
Portanto, peço que revisem as belas palavras do relatório pois na prática a SESAB não desenvolve estas ações, dando preferências a grupos específicos.
 
Cordialmente.
 
Vera Mattos
 
 

"Gostaria de saber os critérios adotados para distribuição dos medicamento de alto custo em Psiquiatria e qual o motivo de somente a população esquizofrênica ser beneficiada.

Como estou tratando do tema a nível nacional e internacional, solicito uma resposta clara e objetiva. Informo que já estive no  hospital Mário Leal, na sede da Sesab/CAB e Juliano Moreira. Ninguém sabe responder ou informar sobre a decisão do Estado da Bahia de atender apenas aos pacientes portadores de esquizofrenia.

Quero receber números, dados, estatísticas, e tudo o que possa fundamentar a atitude discriminatória e inconstitucional da Sesab-Bahia. Vera Mattos"

 

Em atenção à vossa solicitação, sobre o fornecimento de medicamentos para Transtornos Mentais no âmbito do Sistema Único de Saúde, fornecemos os seguintes esclarecimentos:

 

1)     A  Assistência Farmacêutica possui três componentes de financiamento que englobam medicamentos de diferentes níveis de atenção à saúde. São eles: O Componente Básico da Assistência Farmacêutica, o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica e o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional (CMDE). Esse último atende ao Programa de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional e caracteriza-se como uma estratégia da Política de Assistência Farmacêutica, que tem por objetivo disponibilizar medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde. Atualmente, o referido Programa é regulamentado através da Portaria MS n° 2.577/06.

 

2)     As patologias atendidas pelo Programa são definidas pelo Ministério da Saúde, através de Portarias Ministeriais, e podem ser classificadas como:

 

a.      Doenças raras ou de baixa prevalência, com indicação de uso de medicamento de alto valor unitário ou que, em caso de uso crônico ou prolongado, seja um tratamento de custo elevado; ou

 

b.      Doenças prevalentes, com uso de medicamentos de alto custo unitário ou que, em caso de uso crônico ou prolongado, seja um tratamento de custo elevado desde que: haja tratamento previsto para o agravo no nível da atenção básica, ao qual o paciente apresentou necessariamente intolerância,  refratariedade ou evolução para quadro clínico de maior gravidade, ou o diagnóstico ou estabelecimento de conduta terapêutica para o agravo estejam inseridos na atenção especializada.

 

3)     Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) foi desenvolvido e implementado desde 2001 e visa estabelecer o tratamento racional com definição dos critérios de diagnóstico, indicação e tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e benefícios esperados

 

 

Atualmente, o Programa de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional no Brasil, disponibiliza tratamento para os seguintes transtornos mentais: Mal de Alzheimer, Epilepsia e Esquizofrenia.

 

Entretanto, a Secretaria Estadual da Saúde da Bahia entendendo a necessidade dos usuários que necessitam de outros tratamentos que não são disponibilizados pelo SUS, garante a todos a possibilidade de ter as suas solicitações de medicamentos avaliadas pelo Comitê Técnico. Para tanto, é necessário:

 

1)     Em Salvador – comparecer à SESAB (CAB) munidos de cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, Cartão SUS, comprovante de residência, relatório médico e receita.

2)     No interior – comparecer à Diretoria Regional de Saúde (DIRES) a qual o seu município faz parte e procurar o farmacêutico da Assistência Farmacêutica Regional. Apresentar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, Cartão SUS, comprovante de residência, relatório médico e receita.

 

 Para maiores informações sobre a Assistência Farmacêutica, acessar o site do Ministério da Saúde, www.saude.gov.br, > Profissional e Gestor > Medicamentos.

 

Para informações sobre a Assistência Farmacêutica no Estado da Bahia, entrar em contato através do e-mail dasf.cimbahia@saude.ba.gov.br

Jornalista Vera Mattos
Presidente da Fundação Maria Lúcia Jaqueira de Mattos
Dirigente da Seção Bahia - do Capítulo Brasil
do Fórum de Mulheres do Mercosul
Dirigente da Rede Risco Mulher Brasil
 
http://www.fundadacaojaqueira.org.br


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