Prezados parceiros,
Segue anexa a CARTA ABERTA DO CAPSad que contém informações sobre
> a atual situação deste serviço.
>
> Aproveito este momento para convida-los para uma reunião com os
> técnicos do serviço, representantes das Redes de Saúde e
> Jurídica-social, usuários da Rede de Saúde Mental, imprensa e
> comunidade em geral.
>
> *A reunião ocorrerá no dia 28 de janeiro (quinta-feira) às
> 14:00horas, no Centro Social Urbano de Pernambués (CSU),* local em
> que o CAPS ad foi acolhido no momento que foi desalojado.
>
> Conto com a presença de todos para que juntos possamos solucionar
> tais problemas e continuar a ofertar um atendimento pautado nos
> princípios do SUS e a Constituição Federal.
>
>
>
> Atenciosamente,
>
>
> Equipe CAPSad
>
>
>
>
> Carta Aberta do Caps ad Pernambues.
>
> Salvador, 22 de janeiro de 2010.
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> * *
>
> Prezados Senhores,
>
>
> Em julho de 2009 o CAPSad foi municipalizado, desde então, a
> proprietária do imóvel, que era locado pela SESAB, requereu sua
> desocupação num prazo de trinta dias. Neste período, foram
> localizados pela equipe do CAPSad, dois imóveis no bairro de
> Pernambués e informado à Secretaria Municipal de Saúde.
>
> No dia 04 de janeiro de 2010 recebemos um comunicado da Secretaria
> Municipal de Saúde que deveríamos desocupar o local até o dia 08
> de janeiro. Frente à emergência de sair do local onde funcionava o
> CAPSad Pernambués, a coordenação e sua equipe, procurou junto a
> rede que trabalha em parceria, um apoio, sendo socorrida pelo
> Centro Social Urbano de Pernambués ( CSU ), para o acolhimento de
> seus materiais, técnicos e, principalmente, de seus pacientes e
> familiares.
>
> Desta forma, fomos atendidos prontamente pelo dirigente do CSU
> Pernambués, nos oferecendo, provisoriamente, duas salas de aula
> para acomodar os diversos atendimentos que o CAPSad oferece como:
> farmácia, enfermagem, alimentação, suporte terapêutico e, tantos
> outros serviços que compõe um plano terapêutico. Mesmo com a
> suspensão de novos acolhimentos e matrículas, estávamos tentando
> manter o acompanhamento de nossos usuários, mas, apesar de todo
> esforço, este movimento está sendo inviável, devido à falta de
> adequação física e de infra-estrutura para o desenvolvimento das
> atividades, visto que, o CSU desenvolve para a comunidade outras
> programações direcionadas a crianças, adolescentes etc.
>
> O prazo estipulado para permanência deste serviço no CSU é até o
> dia 27 de janeiro de 2010 e, após esta data, seremos obrigados a
> desocupar o espaço.
>
> Até o momento estávamos funcionando em condições precárias:
>
> · Falta de um local privativo para atendimento aos
> usuários e familiares, comprometendo o acolhimento de suas
> demandas num momento difícil como o pós festas, onde crises e
> recaídas fazem parte do cotidiano da instituição;
>
> · Lugar inapropriado para guarda de medicamentos e
> prontuários, pois não temos armários;
>
> · As medicações estão sendo guardadas no CAPS II,
> necessitando que um técnico todos os dias se dirija a este local
> pela manhã e a tarde para buscar e guardar;
>
> · Inexistência de um local salubre para atendimentos
> clínicos, haja vista que intercorrências como convulsão e surtos
> fazem parte da rotina do serviço;
>
> · Espaço físico sujeito a chuva e alagamentos;
> impossibilidade de realizar atividades administrativas (ofícios,
> encaminhamentos, APAC, articulação institucional) que são
> indispensáveis ao serviço, pois não temos computador e telefone;
>
> · Condição insalubre para a guarda e distribuição de
> alimentação, pois não temos refeitório;
>
> · A farmácia, enfermaria e atendimento psiquiátrico estão
> funcionando em uma única sala;
>
> · Falta de espaço físico para realização de atividades em
> grupo e oficinas terapêuticas;
>
> · Ausência de água apropriada para o consumo;
>
> · Um único banheiro de uso coletivo de pacientes e
> funcionários do CAPS, bem como toda a comunidade do CSU.
>
> Tendo em vista a total inexistência da possibilidade de continuar
> realizando atendimentos, pelos motivos expostos, a equipe
> resolveu, em reunião, suspender as atividades que estavam sendo
> realizadas, de maneira precária, até que seja estabelecido um
> local com infra-estrutura adequada.
>
> Conforme a lei 10.216/2001 que estabelece a mudança do modelo de
> Atenção a Saúde Mental e criação da rede de serviços
> substitutivos, definindo, portanto, as condições para o seu
> funcionamento, vimos ressaltar que uma mudança provisória do
> CAPSad para uma casa residencial, sem uma mínima adaptação as
> necessidades básicas de funcionamento, nos torna vulneráveis a
> cometer ações contrárias aos princípios que regem a saúde
> exigidos pelo próprio Ministério da Saúde, a exemplo das
> exigências para montagem de uma enfermaria, guarda de
> medicamentos, equipamentos, salas para atendimentos individual e
> em grupo, entre outros, além de outros princípios contrários ao
> Código de Ética e postura de cada categoria profissional.
>
> Insistimos em salientar a grande necessidade e importância da
> manutenção do nosso serviço pautado no conhecimento técnico e
> atuação já reconhecida pelos pacientes e comunidade.
>
> Diante de todo o cenário apresentado, solicitamos uma posição
> urgente dos órgãos competentes, no sentido de reconduzir as nossas
> atividades, garantindo a prestação de serviço aos pacientes e
> comunidade, de forma digna e profissional.
Cordialmente,
Equipe Técnica do CAPSad Pernambúes.
Companheiros do CAPsad:
ResponderExcluireste espaço está completamente disponível.Desejamos receber todas as informações sobre o tema.
Contem com o nosso aplauso pela denúncia e pela seriedade com que conduzem a situação.
Grata,
Vera Mattos