Recebemos o documento abaixo transcrito e que denuncia a forma como está sendo preparada a IV Conferência Nacional da Saúde Mental. Realmente, verificamos que não há transparência neste evento. Confira o e-mail abaixo. Fonte preservada.
"Em novembro de 2009, de forma açodada foi convocada a IV Conferência Nacional da Saúde Mental.
O governo LULA demonstrou apreço aos integrantes da "Marcha dos Usuários" - realizada à época - porém se /esquecau/ de auscultar opiniões dos Profissionais da Saúde Mental, dos Gestores e dos diversos atores da cena em questão.
Em 15 de Janeiro último, uma "Comisão Organizadora", auto intitulada "provisória" constituída arbitrariamente pela Coordenação Nacional da Saúde Mental, divulgou o "calendário" a ser seguido: "março e abril; Conferências Municipais", "Maio, Estaduais", "Junho, a nacional".
Interessante notar que o Coordenador Nacional da Saúde Mental, o Dr. Pedro Delgado ocupa essa distinta posição desde o primeiro governo FHC: se não me falha a memória _ninguém_ antes "na história desse País", se manteve num mesmo cargo de confiança. Talvez D. Pedro...
Bem, o fato é que ninguém sabe quais são os critérios para a escolha dos Delegados para as Conferências.
Publicou-se no site do Ministério da Saúde a divisão "paritária" (www.saude.gov.br).
Mas quem escolhe os Delegados?
Fala-se à boca pequena que um critério é certo: "Quem é da Coordenação" - Municipal, Estadual e Nacional - é Delegado "nato". Voltamos ao tempo das Capitanias.
Viva D. Pedro Delgado!!!
E aqui em Salvador? "Democraticamente" a Coordenação da Saúde Mental se cala.
Retirando sangue das pedras soube-se que será em abril a Conferência.
Mas, cabem as perguntas:
_ Quem está escolhendo os Delegados que dirão o que é prioridade e o que não é? Os Delegados que indicarão Moções de Elogio ou Repúdio?
_ Quem confere a Conferência?
"Pense num absurdo", temos Jurisprudência.
Com a palavra a Coordenadora Municipal da Saúde Mental - desde os tempos de Imbassahy (!) - Dra. Célia Rocha."
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terça-feira, 23 de março de 2010
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
Veja aqui o que um médico não deve fazer.
É VEDADO AO MÉDICO:
Art. 62 - Prescrever tratamento ou outros
procedimentos sem exame direto do
paciente, salvo em casos de urgência e
impossibilidade comprovada de realizá-lo,
devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente
cessado o impedimento.
Art. 79 - Acobertar erro ou conduta antiética de médico.
Art. 80 - Praticar concorrência desleal com outro médico.
Art. 81 - Alterar prescrição ou tratamento de paciente, determinado por outro médico, mesmo quando investido em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.
Art. 82 - Deixar de encaminhar de volta ao médico assistente o paciente que lhe foi enviado para procedimento especializado, devendo, na ocasião, fornecer-lhe as devidas informações sobre o ocorrido no período em que se responsabilizou pelo paciente.
Art. 85 - Utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos.
(CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA)
Leia matéria sobre CAPS/ufba
Art. 62 - Prescrever tratamento ou outros
procedimentos sem exame direto do
paciente, salvo em casos de urgência e
impossibilidade comprovada de realizá-lo,
devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente
cessado o impedimento.
Art. 79 - Acobertar erro ou conduta antiética de médico.
Art. 80 - Praticar concorrência desleal com outro médico.
Art. 81 - Alterar prescrição ou tratamento de paciente, determinado por outro médico, mesmo quando investido em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.
Art. 82 - Deixar de encaminhar de volta ao médico assistente o paciente que lhe foi enviado para procedimento especializado, devendo, na ocasião, fornecer-lhe as devidas informações sobre o ocorrido no período em que se responsabilizou pelo paciente.
Art. 85 - Utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos.
(CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA)
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